Suspenso o atendimento ao público e os prazos processuais dos autos físicos na 3ª Vara de Família e Sucessões e na 5ª Vara Cível (juiz 2) da comarca de Goiânia, no período de 27 de março a 25 de abril.

A suspensão será necessária para dar continuidade à digitalização dos processos, conforme solicitação da diretora do Foro, juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, por meio do Decreto Judiciário nº 822/2017. (Texto: Weber Witt – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)