A juíza Geovana Mendes Baía Moisés, da comarca de Uruaçu, e o advogado Ezequiel Morais publicaram novo trabalho em coautoria na Revista Forense, n.º 424 (edição semestral), denominado “Publicidade e informação no CDC e dinamização do ônus da prova no novo CPC”. O estudo encontra-se nas páginas 170 a 210.

Geovana Moisés e Ezequiel Morais discorrem sobre os temas: conceito de publicidade; Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária e CONAR - publicidade e propaganda; Princípios consumeristas, civis e constitucionais norteadores da publicidade e o direito à plena informação; Importância dos deveres anexo; confiança e aparência; o direito à informação na legislação estrangeira, com uma breve amostragem: Itália, França, Espanha, Catalunya, Portugal, Argentina e Chile; sobre a proibição da publicidade enganosa ou abusiva; Responsáveis pela publicidade e alteração unilateral do briefing; consequências da publicidade enganosa ou abusiva; nota sobre o julgamento do REsp 1342899-RS; inversão do ônus da prova; dinamização do ônus da prova; dinamização do ônus da prova no sistema processual brasileiro; o novo CPC e a dinamização do ônus da prova; publicidade enganosa e dinamização do ônus da prova; momento para a modificação ou inversão do ônus probatório. (Centro de Comunicação Social do TJGO)