09-03-juriPor falta de provas, Robson Jonas da Costa, de 38 anos, foi absolvido  da acusação de ter provocado a morte do morador de rua Vicente de Paula Miguel, crime ocorrido em 2015, no Jardim Guanabara, em Goiânia. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (9), no auditório do 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, sob a presidência do juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Durante a sessão do júri popular, o próprio promotor de justiça Maurício Gonçalves de Camargo, responsável pela acusação, pediu que o réu fosse absolvido do crime por insuficiência de provas. A defesa também reafirmou a tese da promotoria e sustentou que não ficou comprovado que o réu teria qualquer tipo de participação no caso.

Reunidos em sala secreta, os jurados decidiram absolver o réu. O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, titular do Tribunal do Júri, sujeito à decisão do conselho então determinou que o réu, que se encontrava detido na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia, fosse solto.

Denúncia do MP

Conforme denúncia do Ministério Público (MP), o crime ocorreu no dia 5 de agosto de 2015, por volta das 22h40, na avenida Vera Cruz, cruzamento com a rua Carioca, no setor Jardim Guanabara, em Goiânia. No dia do fato,  segundo a peça acusatória, que não se sustentou durante o julgamento realizado nesta quinta-feira, vítima e réu estariam alcoolizados quando começaram a se desentender, momento em que Robson teria empurrado Vicente contra um veículo gol, de cor preta, que trafegava pela avenida. O carro atropelou a vítima, que morreu na hora. O veículo era conduzido por Rafael Guimarães que, intimado, não compareceu hoje à sessão do júri. (Texto e Foto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)