Em decisão unânime, a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve liminar da comarca de Goiânia, que restringe a transferência de dois carros e determina o bloqueio de R$ 59 mil da conta de Karla Azeredo Ramos de Castro, então chefe da Divisão de Manutenção do Hospital de Urgências de Goiânia (HUGO), por suspeita de dano ao erário. Foi relator o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira.

Segundo consta dos autos, em julho de 2013, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) instaurou inquérito civil público para verificar a legalidade de vários processos de regularização de despesas relativos à manutenção de equipamentos médico-hospitalares, no Hospital Geral de Goiânia (HGG), entre 2009 e 2010.

O MPGO ajuizou ação de improbidade administrativa na comarca da capital contra Karla e outros servidores do Hugo, HGG e outras empresas e, liminarmente, pediu o bloqueio dos valores, o que foi concedido pelo juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual.

A suspeita do MPGO era de que um servidor do HGG seria responsável pelos processos, nos quais burlava o procedimento licitatório para contratação de serviços de manutenção de equipamentos médico-hospitalares no HGG. Já no Hugo, o MP suspeitava que a funcionária Karla Azeredo, então chefe da divisão de manutenção do hospital, e outros três servidores atestaram notas fiscais sem que houvesse prova fundada de que as manutenções contratadas tivessem sido executadas.

Inconformada com a liminar concedida pelo magistrado de primeiro grau, Karla interpôs agravo de instrumento pretendendo a reforma da decisão e o desbloqueio dos valores em sua conta. 

Ao analisar o caso, contudo, José Carlos, salientou, que a decretação da liminar de indisponibilidade dos bens ocorreu para resguardar o patrimônio público e para garantir o ressarcimento do erário, no futuro. E, por isso, segundo ele, a decisão de primeiro grau não merece ser reformada. Veja Agravo (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)