marcos da costa ferreira-wsO prefeito de Santo Antônio do Descoberto, Itamar Lemes do Prado, deverá restabelecer, no prazo de cinco dias, o fornecimento do transporte escolar integral e gratuito aos alunos das comunidades urbanas e rurais no município, sob pena de multa pecuniária no valor de R$ 7 mil, para cada dia de descumprimento. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Foi relator o juiz substituto em 2º grau, Marcus da Costa Ferreira.

Inicialmente, a ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás em desfavor do prefeito. Em primeiro grau, o juízo local determinou que fosse garantido o transporte dos alunos. No entanto, o prefeito recorreu da sentença ao TJGO.  Ao analisar o caso, o juiz substituto em segundo grau entendeu que o recurso não merece prosperar, uma vez que a ação não busca prejudicar o prefeito e, sim, garantir o restabelecimento do transporte integral dos alunos daquela cidade, assim como promover a fiscalização do serviço prestado pela Cooperativa de Transporte de Cargas (COOTRAPAS).

O magistrado acrescentou ainda que a ação visa dar cumprimento a outras exigências, como as resoluções do CONTRAN e a Portaria nº 023/2012, que tratam sobre a garantia de segurança os passageiros, de modo a não colocar em risco a integridade física dos alunos. Veja decisão (Texto: Acaray M. Silva - Centro de Comunicação Social do TJGO)