A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que a Secretaria de Saúde do Estado de Goiás forneça o tratamento odontológico (utilização de prótese, através de implantes) à idosa Izelina Soares do Nascimento. A decisão foi relatada pelo desembargador Francisco Vildon José Valente em mandado de segurança, cujo voto foi seguido à unanimidade. Em caso de descumprimento desta determinação ficou autorizado o bloqueio (sequestro) do valor correspondente ao custeio do mencionado tratamento, a ser procedido na conta bancária de movimentação do Fundo Estadual de Saúde.

Izelina Soares alegou que, como não tem condições financeiras de arcar com o procedimento, de “alto custo”, solicitou há quase dois anos o benefício junto à secretaria, mas não obteve êxito. Diante da negativa, ingressou na Justiça para obter o tratamento pleiteado, para manutenção de sua saúde.

Para o relator do feito, o direito defendido encontra-se embasado em amplo acervo documental aos autos, que comprova que a idosa “necessita de tratamento odontológico específico, para o cuidado com sua saúde, a qual não possui condições de arcar, bem como demostram a conduta omissiva praticada pela impetrada”. Também salientou que "o Estado de Goiás tem o dever constitucional de, por meio de ações e serviços, prestar tratamento de saúde às pessoas enfermas. Trata-se, pois, de um serviço de relevância pública, em conformidade ao disposto no artigo 197 da Constituição Federal”.  (201691312835). (Texto: Lílian de França Centro de Comunicação Social do TJGO)