O 1º Tribunal do Júri da comarca de Goiânia condenou o vigilante Tiago Henrique Gomes da Rocha a 21 anos de prisão pela morte de Thamara da Conceição Silva. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara e contou com a participação do promotor de Justiça Cyro Terra Peres, representando o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), e a defensora pública Ludmila Fernandes Mendonça.

Thamara Silva foi assassinada com um tiro no peito, por volta das 19h30, de 15 de junho de 2014, na Rua 3, esquina com a Alameda Botafogo, no Setor Central, em Goiânia, quando ia para a igreja que ela e seus familiares costumavam frequentar. Durante o trajeto e em companhia do namorado, ela sentiu-se cansada e, em razão disso, o casal interrompeu o percurso e sentou em um banco da praça do mencionado endereço. Logo em seguida, Tiago Henrique, a exemplo de outras abordagens, parou sua moto perto deles, desceu e, inesperadamente e de forma a não permitir qualquer chance de defesa à vítima, atirou em seu peito, fugindo do local em alta velocidade.

Na fase de debates, o representante do MPGO requereu a condenação do acusado nos limites da pronúncia. Cyro Terra Peres falou sobre a investigação policial que culminou na prisão de Tiago Henrique, tendo até elaborado laudo de confronto microbalístico, cujo resultado deu positivo entre o projétil que atingiu a vítima e o revólver apreendido com o vigilante. Lembrou do clima de temor que se espalhou pela cidade de Goiânia, na época, quando um motoqueiro matava pessoas aleatoriamente, com o objetivo de alcançar satisfação pessoal. Falou sobre a capacidade de entendimento do vigilante sobre as ilicitudes de seus atos e reforçou o resultado do laudo de insanidade mental, que concluiu que o réu é portador de transtorno de personalidade antissocial e não, doente mental.

A defesa, por sua vez, sustentou a redução da pena para a semi-imputabilidade, argumentando que Tiago Henrique é psicopata. Contestou o laudo de insanidade mental produzido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário. Também pugnou pela retirada da qualificadora de motivo torpe.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do crime e atribuiu ao acusado a autoria das lesões que causaram a morte de Thamara Silva. Confirmou também as duas qualificadoras apresentadas na denúncia –  motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao dosar a pena, Jesseir Coelho de Alcântara a fixou em 20 anos e 6 meses de reclusão, mas em razão da confissão espontânea perante a autoridade policial, a reduziu em 6 meses. No entanto, com base no artigo 61, inciso II, alínea h – ter o agente cometido crime contra mulher grávida – aumentou em 1 ano. A pena foi fixada em 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, a ser cumprido na Penitenciária Odenir Guimarães.

Na sentença, o magistrado explicou que mesmo Tiago Henrique tendo cometido vários crimes, inclusive com trânsito em julgado –  quando não há mais possibilidade de recurso – na época do fato não havia sentença condenatória transitada em julgado, devendo o réu ser considerado tecnicamente primário. “Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a ssentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior”, afirmou.

Este foi o 23º júri popular de Tiago Henrique. As penas, somadas, chegam a 524 anos e 4 meses de prisão – 21 condenações por homicídio, 1 por roubo a agência lotérica e 1 por porte ilegal de arma. Ele foi absolvido da acusação de 1 assassinato. (Texto: João Carlos de Faria/Foto: Agnaldo Teixeira – Centro de Comunicação Social) Veja a sentença