A 2ª Câmara Cível do Tribunal e Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da juíza Ana Paula Tano, da comarca de Joviânia, que determinou ao Estado de Goiás a construção de um novo estabelecimento prisional no município, com estrutura física adequada. A decisão foi relatada pelo desembargador Ney Teles de Paula (foto) e tomada à unanimidade no Duplo Grau de Jurisdição nº 236378-63.2014.8.09.0095 (201492363782), cujo acórdão foi publicado nesta terça-feira (22), no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO.

De igual modo, ficou mantido que a Secretaria de Administração Penitenciária e Justiça (Sapejus), assuma toda a gestão do sistema de execução penal naquela cidade, lotando agentes penitenciários em número suficiente. Ao se manifestar, Ney Teles de Paula observou que a sentença “não está a merecer qualquer reparo, tratando-se de construção jurídica muito bem fundamentada e que analisou corretamente todos os fatos trazidos aos autos”.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), tendo o relator, assim como a juíza, observado que a prova dos autos é ampla e contundente no sentido de comprovar as precárias condições do presídio da comarca de Joviânia, sendo notória a superlotação e a ausência de condições de habitabilidade.

Segundo os autos, o estabelecimento não possui condições satisfatórias sequer com relação aos aspectos construtivos, somando-se a isso o fato de estar desprovido das condições mínimas de comodidade e indispensáveis para a segurança, pondo em risco a integridade física dos presos, sendo eles também expostos a severas condições insalubres. Relatório de Inspeção do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás e os documentos comprovam as péssimas construções estruturais do prédio, bem como a ocorrência de fugas de presos da Cadeia Pública da comarca de Joviânia.

“A falta de condições mínimas, necessárias ao regular funcionamento da cadeia, representa inclusive um perigo para toda a coletividade, posto que a antiga edificação se encontra situada no centro da cidade, avizinhando-se com várias residências”, ressaltou a juíza Ana Paulo Tano”. Para Ney Teles de Paula, demonstrada a precariedade das instalações da cadeia pública da comarca de Joviânia e a inércia, por anos, do poder público em tomar providências necessárias à adequada manutenção, mister se faz a condenação do Estado de Goiás em obrigação de fazer, consubstanciada na construção de novo estabelecimento prisional naquele município, com estrutura física adequada”. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)