A Gol Linhas Aéreas terá de indenizar, por danos morais e materiais, uma passageira que teve a bagagem extraviada num voo entre o Rio de Janeiro e Goiânia. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do juiz substituto em segundo grau Fernando de Castro Mesquita.

A autora da ação, Liene Silva Matta Arruda, receberá R$ 4.578,90, referente aos bens que foram perdidos, e R$ 8 mil, como compensação moral. “Ante a impossibilidade de comprovação exata dos bens que se encontravam no interior da mala extraviada, ao abrigo da inversão do ônus da prova, reputa-se verdadeira a lista de objetos e os valores a eles atribuídos pela passageira, permitindo manter a fixação da reparação dos prejuízos materiais”, ponderou o relator.

Em primeiro grau, a cliente não havia conseguido os danos morais. O colegiado, contudo, reformou para julgar procedente o pleito. “Restou comprovada a falha na prestação de serviços por parte da companhia aérea ré, consubstanciada no extravio da bagagem da passageira no voo do Rio de Janeiro para Goiânia, causando-lhe inúmeros transtornos pela perda definitiva de seus pertences, além dos objetos adquiridos na viagem para presentear
terceiros”.

O relator destacou, também, que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço e não foi demonstrada qualquer das excludentes – caso fortuito ou força maior, inexistência de defeito ou a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. “(Dessa forma) impõe reconhecer a responsabilidade da fornecedora e o resultado lesivo sob a forma de indenização por danos morais”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)