O prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, conseguiu medida liminar no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) para suspender a Lei municipal nº 6.516 de 26 de junho de 2015. A lei obrigava o município a realizar testes de acuidade visual e auditiva nas escolas e creches da rede pública municipal de ensino, um dos mais usados pela medicina quotidiana como parte do exame oftalmológico.

A liminar foi concedida em decisão unânime da Corte Especial do TJGO e será mantida até o julgamento definitivo da ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo prefeito. O relator foi o desembargador Jeová Sardinha de Morais.

Juraci Martins argumentou em sua defesa que a lei municipal violou o paragrafo 1º do artigo 20 da Constituição Estadual, ao criar obrigatoriedade de atendimento e realização dos testes de acuidade visual e auditiva, pois aumentará as despesas do município sem demostrar a compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano Plurianual (PPA). Além disso, ele observou, não indica os recursos necessários para o custeio do projeto.

Jeová Sardinha salientou que a lei afronta os artigos 20 e 23 da Constituição Estadual, bem como o artigo 63, inciso 1 e 66 da Carta Magna. O magistrado se baseou no paragrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.868 de 1999, segundo o qual  “em caso de excepcional urgência, o tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgão ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado”. veja Liminar (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Socail do TJGO)