O prefeito da cidade de Piranhas, André Ariza, foi afastado do cargo por força de decisão judicial proferida pelo juiz da comarca, Wander Soares Fonseca. A medida ocorre devido a sucessivos descumprimentos, por parte do chefe do Executivo, em relação a uma ação civil pública contra nomeação de cargos comissionados.

“Todos os meios de coerção se revelaram insuficientes, na medida em que o município persiste na reiteração das mesmas explicações, mesmo após seguidas intimações e imposição de multa, o que impõe ao Judiciário a obrigação de adoção de medidas excepcionais”, ponderou o magistrado (foto à direita).

Consta dos autos que, em 2014, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ajuizou ação contra Ariza por admitir vários cargos em comissão na prefeitura. O pleito foi deferido em sentença e confirmado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), contudo, a prefeitura, mesmo intimada, não apresentou documentação para comprovar o cumprimento das obrigações.

Com a sentença transitada em julgado, em 2016, houve imposição de multa pessoal ao prefeito. Contudo, mais uma vez, “persistiu o inadimplemento, bem como a inefetividade do comando judicial”, conforme observou o magistrado.

Dessa forma, o juiz Wander Soares Fonseca destacou que a medida coercitiva de afastamento é a melhor forma de garantir a efetividade da Justiça, considerando o exaurimento dos outros meios já aplicados. “Tal medida se insere no conceito de poderes atípicos de efetividade da jurisdição, que confere ao juiz a adoção de todos os meios necessários para garantir a aplicação de tutela específica ou do resultado prático equivalente ao adimplemento, dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade”.

Sobre o princípio da separação e harmonia dos Poderes, Wander Soares Fonseca ponderou que “a dogmática do referido princípio não autoriza o desrespeito ou aniquilamento das funções impostas aos demais Poderes. Nesse sentido, a desconsideração de decisões judiciais, após o devido processo legal, revela inoportuna medida de desequilíbrio institucional não recomendável no Estado Democrático de Direito”.

Afastamento temporário

O magistrado frisou que o afastamento é temporário, ou seja, será aplicado apenas no período necessário para o cumprimento da sentença, não implicando em sanção permanente, que implicaria na perda do mandado popular. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)