Adriano Pantoja do Rosário (foto), acusado de matar a ex-namorada Luciene Ribeiro Vieira, foi condenado a 17 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime fechado. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (3), em sessão do 1º Tribunal do Júri, presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, como parte do Mês Nacional do Júri.

A motivação torpe do crime foi frisada pelo magistrado na sentença. “O acusado matou a vítima para satisfazer seu sentimento egoístico e de posse que sentia por sua ex-companheira, não aceitando o rompimento do casal, bem como o relacionamento dela com outras pessoas”.

Durante todo o mês de novembro, os Tribunais de Justiça participam de uma mobilização nacional do sistema de Justiça brasileiro para levar a julgamento acusados de crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídios e tentativas de homicídio. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça.

Nesta primeira semana, serão julgados processos de feminicídio. No caso desta quinta-feira, consta dos autos que o réu estava inconformado com o término do relacionamento de três anos com Luciene e passou a persegui-la e a ameaçá-la. A mulher teria, inclusive, se mudado de residência e não avisado o ex-namorado. Contudo, ele descobriu o endereço e passou a vigiá-la.

Crime

No dia do crime, 28 de setembro de 2015, cerca de dois meses após o fim do namoro, Adriano estava em frente à casa de Luciene, quando viu uma motocicleta, dirigida por um homem, deixando a ex-namorada. Ele teria esperado o condutor ir embora e foi tirar satisfações com a mulher, quando discutiram. Consta da denúncia que, de forma inesperada, o réu golpeou a mulher com uma faca, várias vezes, na região do pescoço e fugiu. Luciene morreu no local.

A defesa do réu tentou desclassificar a conduta do homicídio para lesão corporal seguida de morte e, ainda, pediu para retirar as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Contudo, o conselho de sentença não acatou as teses formuladas pelo defensor.

Ao analisar a culpabilidade para mensurar a pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, ponderou que a personalidade a conduta do réu “estão fora dos padrões da normalidade, pois, ao tempo do fato, Adriano estava envolvido com drogas e ingeria bebidas alcoólicas, além dos depoimentos das testemunhas revelarem que o réu possui comportamento hostil, tendo em vista que agredia verbal e fisicamente a vítima”.

Sobre as consequências do assassinato, o magistrado observou, ainda, que Adriano “não ceifou somente a vida de Luciene, mas de seus familiares, que se viram abalados e destruídos pela dor da perda repentina da ofendida, bem como os três filhos menores de idade órfãos”.

Mês Nacional do Júri

O Mês Nacional do Júri substitui a Semana Nacional do Júri, realizada anualmente desde 2014. No ano passado, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) ficou em primeiro lugar na realização de julgamentos na Segunda Semana Nacional do Júri, com 318 sessões efetuadas, conforme balanço divulgado pelo CNJ. Em Goiás, foram julgados os crimes dolosos contra a vida distribuídos até 31 de dezembro de 2009. Anápolis foi escolhida como a Comarca Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) em 2015, devido ao número de processos que se encaixavam na Meta Enasp. Em seguida, em abril do ano passado, duas comarcas goianas receberam o Selo Ouro Enasp concedido pelo CNJ: Piracanjuba e Goiandira. (Texto: Lilian Cury/ Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)