tj3A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, da comarca de Pontalina, condenou Caio Augusto Rodrigues Segger, Bruno Magalhães Lacerda, João Paulo Correia Fernandes, Jonathan Souza Silva, Rhuan Isecke Santos e Giselly Rodrigues de Marais Silva por tráfico de drogas e associação ao tráfico em diversas cidades de Goiás. As penas foram superiores a oito anos de prisão.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), após investigação realizada pela Polícia Civil, que deflagrou a denominada Operação Playboy, em função dos investigados serem pertencentes à classe média.

A investigação teve início em maio de 2015, quando a Polícia Civil apreendeu um adolescente com cerca de 100 gramas de substância semelhante à cocaína. O menor afirmou que havia adquirido a droga de Jonathan e João Paulo, que foram investigados e, após vistoria em seus aparelhos celulares, levaram aos demais integrantes da quadrilha, bem como a divisão de tarefas que cada um desempenhava.

Após o término da investigação, concluiu-se que o grupo se associava, de forma estável e permanente, com o objetivo de distribuir a droga, principalmente cocaína. Em função disto, no dia 25 de fevereiro, após representação da autoridade policial e parecer ministerial, foi decretada a prisão preventiva dos condenados. Segundo apurado, Caio era o principal fornecedor de Bruno, Jonathan, Rhuan, Giselly e João Paulo, além de fornecer drogas para outros traficantes em Goiânia, Morrinhos e Hidrolândia. Bruno era o intermediador entre Caio, Giselly e João Paulo, além de ser vendedor de drogas em Pontalina e Goiânia. Jonathan era também intermediador junto com Caio e os acusados João Paulo e Rhuan. João Paulo era vendedor e responsável por pesar a droga. Suas vendas ocorriam em Goiânia e Pontalina. Giselly era vendedora de drogas em Pontalina. Rhuan tinha como função transportar a droga com Bruno e ajudar na revenda.

Apesar das defesas dos acusados terem solicitado a absolvição, alegando, inclusive, ilicitude das interceptações telefônicas, a magistrada esclareceu que as provas foram colhidas de forma correta. “Cumpre salientar que esta matéria já foi exaustivamente analisada, restando demonstrada a total legalidade das interceptações telefônicas, que seguiram os ditames legais, mediante representação da autoridade policial e parecer favorável do Ministério Público, demonstrando com clareza o envolvimento dos acusados”

Tendo observado a materialidade e autoria do crime, a juíza condenou Caio a 16 anos e 2 meses de prisão, além de 1.900 dias-multa, pela prática dos crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei número 11.343/2006 e 180, caput, do Código Penal. Bruno, Jonathan, João Paulo e Rhuan foram condenados a 13 anos e 2 meses de prisão, cada, além de 1.900 dias-multa pela prática dos crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei número 11.343/2006 e 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Já Giselly foi condenada a 15 anos e 2100 dias-multa pela prática dos crimes descritos nos artigos 33 e 35 da Lei número 11.343/2006. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)