O juiz subtituto em segundo grau Wilson Safatle Faiad reformou parcialmente sentença da comarca de Rio Verde apenas para alterar o lugar de tratamento de um homem esquizofrênio e viciado em drogas. Com a decisão, o tratamento deverá ser custeado integralmente pelo município na Clínica de Recuperação Novo Amanhecer, em Acreúna.

Em primeiro grau, o juiz singular julgou procedente o pedido do homem para que o município custeie a internação e os medicamentos, enquanto for necessário, em uma clínica localizada em Trindade, sob pena de multa diária de R$ 100 mil por dia, em caso de descumprimento.

No entanto, inconformado, o município de Rio Verde apelou da sentença e alegou que não poderia arcar com o tratamento do rapaz em clínica particular, e que, se porventura fosse mantida a sentença, o cumprimento da internação fosse alterado do Centro Clínico Reviver, em Trindade-GO, para a Clínica de Recuperação Novo Amanhecer, em Acreúna.

Wilson Faiad destacou que a prevenção e o combate eficiente às drogas apenas terá êxito com o comprometimento sério do Poder Público, em todas as suas esferas, devendo dispor de instrumentos necessários e contumazes à erradicação deste mal, fazendo então prevalecer a máxima constitucional de que a “saúde é um direito de todos e um dever do Estado”.

Assim, o relator do processo salientou que, se constatada a carência de meios eficazes do Poder Público para prestar o serviço adequado à desintoxicação e recuperação de toxicômanos, faz-se necessário recorrer até mesmo às instituições privadas para o tratamento, ficando as despesas às expensas do ente público.

“Sendo assim, no caso, não vislumbro qualquer empecilho no tratamento do vício do autor da ação em clínica especializada particular, às custas do município, consoante determinado pelo dirigente processual, primeiro, porque a mencionada internação está respaldada em prescrição médica. E, segundo, porquanto colhe-se dos autos que o dependente químico já abandonou diversas terapias iniciadas em local público (Hospital Espírita Eurípedes Barsanulfo), daí por que entremostra-se necessário a utilização da via privada para enfrentamento do seu problema de saúde”, frisou.

Wilson Faiad frisou que, com relação ao pleito da alteração do estabelecimento, o homem que necessita de tratamento “teve sorte haja vista que o centro de recuperação localizado em Trindade, ao que parece, pelas notícias acostadas ao processo, não reúne condições estruturais para recebê-lo digna e adequadamente”, salientou. De acordo com ele, já a Casa de Recuperação Novo Amanhecer, em Acreúna, transparece ser um local adequado para acolhê-lo, uma vez que o homem está lá desde 12 de outubro de 2015.

“O requerente vem recebendo acompanhamento psicológico, psiquiátrico, terapêutico e disciplinar, com foco na sua reabilitação e recuperação da dependência química e dos transtornos mentais que os acometem. Nessas circunstâncias, é de rigor a modificação em parte do édito sentencial apenas quanto ao logradouro de cumprimento da internação do cidadão adoentado”, finalizou o juiz substituto em segundo grau. (Texto: Arianne Lopes / Foto: banco de imagens Istock – Centro de Comunicação Social do TJGO)