O desembargador Ney Teles de Paula indeferiu liminar em mandado de segurança ao ex-prefeito Divino Pereira Lemes, de Senador Canedo, que pediu a suspensão da decisão da 1ª Câmara Cível até que seja julgado seu recurso. O candidato foi considerado inelegível em virtude de condenação por improbidade administrativa.

Divino Lemes pleiteou o mandado de segurança a fim de assegurar o exercício dos direitos políticos. Ele concorreu ao cargo de prefeito de Senador Canedo, no pleito realizado em 2 deste mês.
Em sua decisão, o desembargador não julgou o mérito do mandado de segurança, mas a competência e concluiu que não cabe ao Presidente do TJGO julgar o caso, pois não foi ele que proferiu a decisão que tornou Divino Lemes ficha suja.

“Neste sentido, imperioso observar que, no caso em exame, o senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não proferiu o acórdão que se pretende suspender os efeitos nem tampouco detém poder para determinar referida suspensão, mormente por se tratar de acórdão proferido por colegiado deste egrégio Sodalício”, frisou.

Ainda de acordo com o desembargador-relator, falta à autoridade legitimidade para figurar no polo passivo da ação. “Assim, padecendo a exordial de falha que, dada a sumariedade da medida, não se mostra passível de correção pela parte interessada, o seu indeferimento é medida que se impõe”, pontuou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)