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Segundo o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que ajuizou a ação, a empresa foi contratada por intermédio do processo de licitação de número 3371/2014. O contrato foi feito no dia 22 de julho e o instituto deveria realizar o planejamento, organização e execução do certame pelo valor de R$ 250 mil. Os editais número 001/2016 e 002/2016 foram publicados em 5 de setembro e as inscrições seriam aceitas até domingo (9).

As provas estavam previstas para o dia 20 de novembro deste ano. O órgão, no entanto, observou que o Ibeg não estava legalmente apto, uma vez que já havia sido condenado por ato de improbidade administrativa em ação que tramita na comarca de Aparecida de Goiânia, sendo que uma das condenações determina a proibição de estabelecer contrato com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de dez anos. A sentença, inclusive, foi contestada e mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O MPGO também emitiu Recomendação Ministerial ao prefeito da cidade para que suspendesse o concurso, o que foi negado com o argumento de que o processo licitatório havia sido feito legalmente e que a eventual suspensão provocaria prejuízos à municipalidade e que a empresa contratada não se encontrava inserida no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas (Ceis). O Ibeg, por sua vez, alegou estar preparado para realizar concursos públicos e afirmou possuir atestado de capacidade técnica e reputação ética-profissional.

Na decisão, o magistrado confirmou a existência da condenação do Ibeg e observou que, embora haja recurso pleiteado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), este não tem efeito suspensivo da decisão proferida pelo TJGO. Sobre a argumentação do instituto quanto à sua idoneidade, o magistrado afirmou que a farta documentação apresentada demonstra o contrário. “Ante o exposto e em conformidade com as disposições legais citadas, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, ao passo que determino a imediata suspensão do contrato celebrado entre o requerido município de cristalina e o demandado Ibeg e, consequentemente, a imediata suspensão do concurso público e ainda, o sobrestamento das inscrições alusivas ao certame, até ulterior determinação deste juízo” determinou o magistrado.

O Instituto terá de depositar o valor referente a todas as inscrições no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de mil reais e ainda de incorrer em crime de desobediência e o município de Cristalina está obrigado a divulgar a suspensão do concurso no site www.cristalina.go.gov.br e suspender novas inscrições sob pena de multa de mil reais por dia. Veja decisão liminar. (Texto: Érica Reis Jeffery – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)