O Município de Senador Canedo terá de indenizar em R$ 40 mil um adolescente que teve o dedo anelar amputado em decorrência de um acidente ocorrido nas dependências de uma escola da rede pública. O jovem estava jogando futebol com os amigos e, ao tentar pular o muro do colégio para pegar a bola que escapuliu, feriu-se numa viga de metal descoberta. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, desembargador Walter Carlos Lemes.

Representado perante a justiça pelos pais, o estudante receberá R$ 20 mil de danos morais e valor igual, pelos danos estéticos. Além disso, ele terá direito à pensão mensal vitalícia de 30% do salário mínimo, em razão da sequela ter diminuído sua capacidade de trabalho.

Em primeiro grau, o município já havia sido condenado, na 2ª Vara da comarca, conforme sentença proferida pelo juiz Thulio Marco Miranda. O município apelou para tentar imputar a culpa ao aluno, teria desobedecido o regimento escolar. Contudo, para o magistrado relator, a alegação da parte ré não mereceu prosperar.

“O acidente ocorreu quando o autor estava sob guarda, vigilância e responsabilidade da escola pública municipal. Apesar de contar com 15 anos na ocasião dos fatos, o requerente não havia atingido a maioridade civil e, portanto era incapaz de, sozinho, responder plenamente por seus próprios atos”, frisou.

Em seu entendimento, Walter Carlos (foto à direita), ponderou que a escola jamais poderia ter deixado seus alunos sozinhos “relegados à própria sorte, mesmo que na prática de atividades recreativas”. Nesse sentido, o desembargador completou que o estudante, menor confiado ao estabelecimento de ensino, “a entidade fica investida no dever de guarda e preservação da integridade física do aluno, com a obrigação de empregar a mais diligente vigilância, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)