A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve em parte, sentença da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, que condenou o Estado de Goiás ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos filhos de Sidemar Miguel de Araújo, assassinado no interior de um estabelecimento prisional. A indenização foi fixada em R$ 60 mil, sendo igualmente dividida entre quatro filhos, e pensão mensal de um salário mínimo, a ser dividida também igualitariamente entre eles até que completem 25 anos de idade a contar da data do evento. A indenização foi fixada inicialmente em R$ 80 mil.

A decisão, unânime, foi relatada pelo desembargador Norival Santomé e mantida em embargos de declaração em duplo garu de jurisdição interpostos pelo Estado de Goiás, visando sanar ausência de análise do argumento de existência de fato exclusivo da vítima. Neste sentido, o relator disse queda análise do conjunto fático probatório, ainda que se leve em consideração que a briga que culminou com a morte do detento tenha sido por ele mesmo iniciada, restou evidenciada a falha do ente público no seu dever de guarda e vigilância ao permitir que os detentos portassem os chuchos e facas no estabelecimento prisional”.

Conforme os autos, Sidemar Miguel de Araújo estava cumprindo pena nas dependências da Penitenciária Odenir Guimarães, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, e, ao começar uma briga, foi morto em decorrência de golpes de chucho desferidos por outro detento. Embargos de Declaração no Duplo Grau de Jurisdição nº 184805-70.2004.8.09.0051 (200491848056). (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)