Uma mulher que explorava jogos de azar em um local público de Goiânia com o uso de máquinas caça-níqueis e ofereceu dinheiro a três policiais militares designados para averiguar o local com o objetivo de não ser presa (corrupção ativa) foi condenada a 2 anos de reclusão e 3 meses de prisão simples, além de 20 dias-multa. A sentença é da juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, que determinou o cumprimento da pena em regime aberto de Lucineide Lemes de Souza. 

 

Segundo determinação da magistrada, a primeira pena consistirá na obrigação da acusada de executar tarefas gratuitas durante cinco horas semanais pelo período de 1 ano e 2 meses em instituição a ser designada pelo Setor Disciplinar Penal (DIP). Já no que tange a segunda pena, a sentenciada terá de pagar valor correspondente a um salário mínimo, vigente à época da condenação, do programa penas pecuniárias, ao Fundo Penitenciário.

Com relação aos bens apreendidos (máquinas caça-níqueis), Placidina Pires decidiu que caso seja concluído o prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado da sentença, sem que não tenha havido reclamação, a decretação da perda deve ser a medida imposta e, consequentemente, a avaliação para a venda em leilão público (se tiver valor econômico), a doação a entidade beneficente ou a destruição, que ficará a critério do juiz diretor do Foro.

Para a juíza, a materialidade e a autoria do crime ficaram devidamente comprovados pelos elementos probatórios constantes dos autos. “Pelo auto de prisão em flagrante, bem como pelas provas testemunhais produzidas nos autos, não remanesce nenhuma dúvida nesse sentido”, pontuou. Ela observou que, embora a acusada tenha negado em juízo a prática de corrupção ativa ao sustentar que os policiais é que exigiram o dinheiro e que apenas fez uma contraproposta a eles, não produziu nenhuma prova nessa seara. “A testemunha e o informante arrolados pela defesa técnica quando indagados se limitaram a dizer que os militares ficaram em uma sala reservada com a imputada por cerca de 30 minutos e afirmaram que não viram os agentes públicos exigindo vantagem indevida de Lucineide”, frisou.

Denúncia

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 13 de abril de 2015, por volta das 20h30, no bar de propriedade de Lucineide Lemes, localizado no Jardim Balneário Meia Ponte, havia exploração de vários jogos de azar, expostos em local público. Consta dos autos que, no mesmo dia, horário e local ela ofereceu vantagem indevida a funcionários públicos (policiais militares), para determiná-los a omitir ato de ofício.

De acordo com o órgão ministerial, na data e horário mencionados, o comandante da Companhia da Polícia Militar tomou conhecimento, por meio de notícia anônima, de que o estabelecimento explorava jogos de azar, razão pela qual designou uma equipe policial para comparecer ao local e averiguar a existência de máquinas caça-níqueis no referido comércio. Ficou constatado pela equipe militar a existência de cinco máquinas caça-níqueis em pleno funcionamento, contendo 900 reais e de um caderno de anotações da arrecadação obtida com os aparelhos, além da presença de três jogadores.

Ao ser abordada, Lucineide ofereceu aos policiais os 900 reais para que não apreendessem as máquinas nem a conduzissem até a presença da autoridade policial para a adoção das providências cabíveis. Diante dos fatos, ela recebeu voz de prisão e foi conduzida até a 1ª Delegacia de Polícia de Goiânia. (Texto: Myrelle Motta - Centro de Comunicação Social do TJGO)