Com a publicação nesta sexta-feira (2), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 62, de 24 de agosto de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 12, de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre o concurso público para ingresso na carreira da magistratura no Estado de Goiás. A inovação, diz respeito a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas oferecidas no concurso, conforme determinação no Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e do Novo Código de Processo Civil.

A Resolução nº 62/2016, da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), observa, ainda, que a avaliação dos portadores de deficiência será na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental e não antes da prova de múltipla escola como vinha ocorrendo. Veja a Resolução nº 62. (Texto:Lílian de França-Centro de Comunicação Social do TJGO).