O juiz Jesseir Coelho de Alcântara, em substituição na 4ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri da comarca de Goiânia, mandou a júri popular, nesta quarta-feira (3), Maristela Soares Rosa Tai, acusada de ser cúmplice no crime de aborto, com o consentimento da gestante.

O crime aconteceu no dia 5 de agosto de 2008, por volta das 12h, no interior da clínica e consultório do ginecologista  Wen Tai, localizada na avenida T-1, no Setor Bueno, em Goiânia, Daiany, com o companheiro Ricardo, autorizou a realização do seu aborto com o ginecologista Wen Tai, marido de Maristela.

Consta na denúncia que o médico realizou o aborto com o consentimento da gestante, sendo auxiliado por sua esposa Maristela. Wen Tai, na condição de médico, se dedicava a praticar abortos, razão pela qual estava sendo monitorado por policiais federais por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça.

No dia do fato, Daiany estava grávida de aproximadamente oito semanas e, junto com Ricardo, dirigiram-se até o consultório do médico para realizar o aborto previamente agendado por telefone, conforme laudo de transcrição de áudio. Ao chegar, o casal foi recebido por Maristela e efetuou o pagamento de R$ 2.250,000 (dois mil duzentos e cinquenta reais), em espécie, conforme combinado anteriormente.

Em seguida, o aborto foi concretizado, interrompendo a gestação e destruindo o feto. Ao sair do local, Daiany e Rodrigo foram abordados por agentes da Polícia Federal que faziam monitoramento e efetuaram a prisão em flagrante dos envolvidos. Wen Tai, tentou resistir à prisão e acabou sendo algemado à força.

A denúncia foi recebida em 14 de março de 2011, quando foi determinada a citação de Maristela e demais corréus, ocorrendo o desmembramento dos autos, formando-se os presentes apenas com relação a ela. Foi expedida uma carta precatória citatória criminal, onde Maristela foi citada pessoalmente. (Texto: Thielly Bueno - estagiária do Centro de Comunicação Social)