O juiz Thiago Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, determinou o afastamento cautelar do presidente da Câmara Municipal local, vereador Mauro Antônio Bento Filho, por 180 dias, por enriquecimento ilícito e prática de atos em ofensa aos princípios da administração pública.

Além disso, o magistrado decretou também a indisponibilidade dos bens do vereador, de seu filho, Samuel Barros Bento e do ex-assessor legislativo, Eurípedes Ferreira Marques. O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Jataí e Eurípedes Marques. Consta que, desde janeiro de 2009, Mauro Filho solicitou e recebeu mensalmente dos servidores lotados em seu gabinete parte de suas remunerações para mantê-los em seus cargos.

De acordo com o magistrado, há prova oral suficiente para comprovar o esquema criminoso organizado pelo vereador, em se enriquecer às custas de parte do salário de seus subordinados, vez que oito ex-servidores contaram, com detalhes, como o vereador atuava. “O réu Eurípedes contou ao Ministério Público, no dia 18 de março de 2019, que trabalhou com Mauro Bento por quatro anos, iniciando em 2008 e, muito constrangido, disse que devolveu dinheiro ao vereador todos os meses de parte do seu vencimento (salário). Que ao ser desligado da Câmara ameaçou denunciá-lo, razão pela qual foi recontratado na condição de receber salário, sem trabalhar, para ser compensado do que ocorreu”, salientou.

Situação constrangedora
De acordo com Thiago Castelliano, num país com 12 milhões de desempregados, o acesso a um cargo público em comissão, como secretário ou assessor, é recebido com alegria e muitas expectativas pelo contratado e sua família. “Na relação trabalho versus remuneração nenhum trabalhador suporia que parte da sua dedicação temporal e psicológica seria dragada pelo egocentrismo do chefe que, não satisfeito com sua própria remuneração, ainda exige uma parcela do subordinado. Compreende-se que as pessoas se submetam a esta constrangedora situação vez que, repise-se, são 12 milhões de desempregados e ninguém quer estar nessa estatística”, destacou.

O conflito interno deve ter sido enorme, porque segundo o magistrado, ter que entregar parte do salário ao vereador sem poder fazer nada, afinal, muitas pessoas dependiam daqueles que se submeteram a essa prática. “O mandato parlamentar de Mauro Bento passou a ter três funções: legislar, fiscalizar e enriquer, tanto que, segundo cálculos do Ministério Público, ao longo de quase uma década obteve ilicitamente o valor de R$ 170.000,00”, pontuou.

Havendo farta prova da prática ilícita, o juiz também vislumbrou o risco à instrução da ação de improbidade. Isso porque, de acordo com ele, no exercício do mandato e ocupante da cadeira de Presidente poderá intimidar ou ainda, por outros meios inidôneos, convencer os servidores da Casa a não prestarem depoimentos ou retratarem. “Seu poder de influência decorre da sua condição de vereador e presidente. Por isso, entendo em acolher o requerimento de afastamento do vereador Mauro Bento Filho por 180 dias”, explicou.

Imunidade formal ou processual
Thiago Castelliano frisou que os integrantes do Poder Legislativo Municipal não possuem imunidade formal ou processual. “O legislador calou-se propositalmente. Não quis conferir a proteção aos vereadores, não havendo, portanto, simetria. Sequer admite-se que o Poder Constituinte decorrente o faça, pois não quis o Poder Constituinte Originário estender as imunidades formais aos vereadores”, salientou, ao frisar que o entendimento foi consagrado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“É por isso que o Superior Tribunal de Justiça, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5526/DF, admitiu a aplicação de medida cautelar de natureza processual penal à parlamentar municipal sem a remessa dos autos à Câmara de Vereadores. Portanto, esta decisão de afastamento cautelar do vereador Mauro Bento Filho não se submete ao juízo político da Casa Legislativa”, finalizou.

MP-GO
Segundo o MP-GO, um dos servidores envolvidos no esquema, Eurípedes Ferreira Marques, apontou a demanda, ele cobrou, em 2013, a restituição dos valores entregues ao vereador no seu primeiro mandato. Entre 2009 e 2012, o ex-assessor trabalhou no gabinete do atual presidente da Câmara. Sob pretexto de pagar a dívida, então, o vereador providenciou uma nova nomeação de Eurípedes Ferreira em cargo que rendeu remuneração sem a prestação de qualquer serviço à Câmara.
De acordo com o inquérito civil que baseou a ação, a contratação irregular de Eurípedes Ferreira, que causou prejuízo ao erário, perdurou por sete meses, entre setembro de 2013 e abril de 2014. Além dele, oito servidores prestaram declarações ao MP e confirmaram o repasse de parte de suas remunerações no período em que trabalharam no gabinete de Mauro Antônio. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Veja a decisão