Com publicação nesta quinta-feira (9), no Diário da Justiça Eletrônico, entrou em vigor a Resolução número 102, de 24 de abril de 2019, do Órgão Especial, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário nas unidades de 1º e 2º graus de jurisdição, e nas unidades de apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).

O documento, assinado pelos 17 integrantes do Órgão Especial  do TJGO, levaram em consideração a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes. Também foi observado a “necessidade de adequar o Plantão Judiciário às situações específicas e urgentes no desempenho das competências dos diferentes órgãos judicias e administrativos”. Veja na integra a Resolução nº 102/2019. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)