O município de Nazário terá de fornecer leite especial para Maria Clara Ferreira Aguiar. A decisão, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), confirma sentença do juiz Ailton Ferreira dos Santos, daquela comarca, proferida em novembro do ano passado. A criança é portadora de intolerância a lactose e necessita de oito latas do leite Aptamil Pepti todo mês, conforme prescrição médica.

A relatora do voto, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, salientou que a jurisprudência desta corte e dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à obrigação do poder público em promover medidas para assistir efetivamente o cidadão, garantindo o acesso a tratamentos e medicamentos de que necessita para obter boas condições de vida.
A magistrada se baseou no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e outros agravos e acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
O juiz comarca de Nazário determinou que o município disponibilizasse todo mês o leite necessário para Maria Clara enquanto ela necessitasse. Já a desembargadora-relatora Nelma Branco entendeu que, pôr o leite ser de alto custo o município terá de fazer o fornecimento mediante a apresentação semestral do receituário respectivo e dos relatórios médicos pormenores, a fim de evitar um descontrole administrativo-financeiro do município. Veja decisão (Texto: João Messias - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)