Clayton Mota e Kefta Thayssa de Jesus foram presos indevidamente em setembro de 2012, em decorrência de um mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas. O casal já havia sido condenado e esperava o julgamento do recurso em liberdade, quando foi surpreendido com a ordem, sem a devida baixa no sistema. Por causa disso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o governo executivo indenize os jovens, por danos morais arbitrados em R$ 5 mil para cada.

A relatoria foi da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto abaixo, à direita), que proferiu voto no sentido de manter, sem reformas, a sentença da 2ª Vara da Comarca de Jaraguá. Os recursos foram interpostos por ambas as partes: o casal pleiteou a majoração dos valores para R$ 20 mil, enquanto o Estado refutou a necessidade de indenizar.

Na defesa, os representantes do governo do Estado argumentaram que seria responsabilidade do advogado do casal pedir o recolhimento do mandado de prisão – o que não procede, na opinião da magistrada relatora. “Tais anotações são feitas de forma automática, ou seja, se um ato judicial altera o status libertatis de uma pessoa, tal informação é lançada no sistema e, se em decorrência da omissão do funcionário, for imposto prejuízo a quem quer que seja, decorre a obrigação de indenizar”.

A privação indevida de liberdade, ocorrida por três dias, foi inconteste e promove o dever de indenizar, conforme completou Nelma Perilo, que atribuiu o erro à “falta de organização interna da administração pública”. A desembargadora concluiu também que “a prisão injusta impinge humilhação que afeta a esfera subjetiva da vítima, o que dá azo à percepção de verba indenizatória por dano moral”. A verba indenizatória, contudo, não mereceu ser aumentada, de acordo com entendimento da relatora, que julgou o valor justo às particularidades do caso. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)