Em votação unânime, a 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o Estado forneça, com urgência, 15 caixas do medicamento Transamim e 2 de Berinert 500 UI 35, todo mês, a Marciene Damiane de Lima. Ela é portadora de angioedema hereditário tipo 1, doença genética caracterizada pela ocorrência de edemas submucosos transitórios e recorrentes, resultando em inchaço e dor abdominal. Foi relator o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

O Estado argumentou que os medicamentos solicitados não fazem parte da relação nacional de medicamentos essenciais (Rename). O magistrado, no entanto, salientou que a saúde é um direito fundamental, previsto na Carta Magna, e, portanto, indispensável.

Sérgio Mendonça se baseou no artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que “saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. (Texto: João Messias - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)