Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de liminar proposta pelo prefeito de Campos Belos contra a Lei municipal nº 1.209, de 11 de junho de 2015, que institui o plano de cargos, carreira e vencimento do servidor público efetivo da saúde. Foi relator o desembargador Gerson Santana Cintra.

O prefeito argumentou que o projeto de lei foi encaminhado ao legislativo em novembro de 2012 e só entrou em votação em junho de 2015, sendo que tanto o prefeito que enviou quanto os vereadores que receberam o projeto de lei já teriam terminado seus mandatos. E que o município está em dificuldades financeiras.

O desembargador-relator, Gerson Santana, usando de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do artigo 169 da Constituição Federal e reproduzido no artigo 113 da Constituição Estadual, argumentou que a simples alegação da falta de previsão orçamentária somente inviabiliza a execução da despesa no exercício financeiro em que a lei é publicada, podendo ser aplicada nos anos seguintes sem que se tenha de declarar sua inconstitucionalidade. (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)