Marco histórico na legislação brasileira, a Lei 11.340 completou dez anos neste domingo (7) e não há dúvidas que esta lei alterou o destino de milhares de brasileiras, vítimas de crimes de gênero. No entanto, segundo os juízes Willian Costa Mello, do 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Goiânia, e Vitor Umbelino Soares Júnior, do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, ainda existem desafios, como maior investimento em políticas públicas. Na entrevista a seguir, eles afirmam que é preciso investir na conscientização da população, difundido a cultura da paz em casa e a igualdade de gênero, investimentos para recuperar de forma definitiva agressores e vítimas.

O que mudou com a Lei Maria da Penha?

Willian Costa Mello (WCM): A Lei Maria da Penha possibilitou uma maior proteção às vítimas, tendo em vista que antes do seu surgimento não havia legislação específica tão abrangente que tratava sobre o assunto. Ela é uma lei que trata desde questões trabalhistas à questões criminais, buscando sempre a proteção da vítima em situação de vulnerabilidade.

Vítor Umbelino Soares Júnior (VU): A Lei 11.340 é uma das mais completas e avançadas do mundo, sendo que o desafio, desde a sua edição, fora transformá-la em realidade concreta para milhares de mulheres brasileiras que infelizmente são vítimas da sua própria hipossuficiência e vulnerabilidade frente a seus agressores, principalmente pela falta de uma gestão eficiente das políticas públicas por parte de nossos governantes. Aludidas políticas públicas, envolvem mais do que nunca, o reconhecimento, a concretização e a implementação de direitos garantidos a nível nacional e supranacional, como no caso dos inúmeros tratados internacionais referentes à tutela de direitos humanos de que o Brasil é signatário. De qualquer forma, as vítimas desse terrível mal, ganharam um estatuto protetivo que lhes conferiu a possibilidade de saída do anonimato e do silêncio que ainda ameaça boa parte da população feminina.

Houve uma evolução legislativa com a Lei Maria da Penha? Agora o que é preciso mudar? O que ainda é preciso ser feito?

WCM: A Lei Maria da Penha representa uma marco histórico na legislação brasileira, pois antes dela a violência doméstica no âmbito legislativo aparecia de forma tímida e em apenas alguns dispositivos legais. Hoje é preciso investir em políticas públicas de conscientização da população, difundindo a cultura da paz em casa e a igualdade de gênero, além de investimentos para recuperar de forma definitiva agressores e vítimas, como por exemplo, com acompanhamento psicológico, e a efetivação dos direitos das vítimas com sequelas físicas para que realizem, por exemplo, cirurgias plásticas reparadoras pelo SUS.

VU: Sem dúvida nenhuma houve uma grande evolução com o advento da legislação protetiva da mulher, principalmente quando se tem em vista a criação das unidade jurisdicionais especializadas previstas pela própria Lei 11.340/2006 (Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher), resultando num tratamento específico do tema e sensível agilidade na tramitação dos feitos. Mas não é só, além da atividade legislativa e processual, precisamos também de campanhas de conscientização e mudança de atitude no próprio seio das famílias a respeito desse terrível mal que infelizmente aflige a grande parte da população feminina de todo o país e que muitas vezes não chega ao conhecimento das autoridades policiais e judiciárias. Torna-se imprescindível a adoção de um conjunto de ações por parte do Poder Público e da sociedade, de forma que todo o sistema avance em relação à incorporação da dimensão política que compõe a proteção da mulher.

Qual o papel do magistrado que atua nessa área? Qual o seu diferencial?

WCM: O papel do magistrado é de extrema importância, vez que é ele quem analisará cada caso e decidirá a provável melhor solução para restabelecer a paz nos lares. Não se tratada de um magistrado com atuação apenas na área criminal e sim com atuação multidisciplinar, ante a complexidade das situações que envolvem violência doméstica. As consequências deste tipo de situação se irradiam para questões de família (guarda, pensão, separação), questões cíveis (suspensão de procurações dada pelas vítimas aos agressores, por exemplo), questões administrativa (restrições de porte de arma de fogo dos agressores), dentre outras, motivo pelo qual os juízes com atuação nesta área precisam estar preparados para atuar nos mais diversos ramos do direito.

VU: O papel do juiz que atua nessa área é de grande relevância, uma vez que todos os casos relativos à Lei Maria da Penha necessitam de uma análise não somente  processual, mas sobretudo humana da questão posta em juízo, de forma que as vítimas sintam-se protegidas e possam colaborar com esclarecimento dos fatos. É claro que o magistrado e o Poder Judiciário de uma forma geral, não poderão resolver de per si todas as questões relativas à ineficiência e precariedade da implementação dos direitos e garantias elencados na Lei 11.340/2006. Torna-se imprescindível a adoção de um conjunto de ações por parte do Poder Público e da sociedade, de forma que todo o sistema avance em relação à incorporação da dimensão política que compõe a proteção da mulher, provocando a mudança de paradigmas culturais que infelizmente ainda fazem do nosso País, em pleno século XXI, um dos campeões da violência doméstica no mundo.