Com a palestra de Ana Luísa Lemes Serra (foto), servidora do Ministério da Saúde, o 19º Fórum Nacional da Justiça Juvenil encerrou suas atividades desta quinta-feira (18). Ela discorreu sobre o tema Atendimento da Saúde Mental: Padrões e referenciais para o atendimento socioeducativo: o que temos? Como acessar programas e recursos? O evento, iniciado hoje em Pirenópolis, reúne magistrados de diversos estados brasileiros.

De acordo com a palestrante, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei (Pnaisari) tem como objetivo garantir e ampliar o acesso a esses cuidados, além de estabelecer novos critérios e fluxos para a adesão e operacionalização da atenção integral à saúde desta população.

“O foco é na promoção da saúde física e mental, tendo como pano de fundo o conceito ampliado de bem-estar”, pontua Ana, que mostrou a operacionalização da Pnaisari, a implantação do sistema e como é esperada a organização da atenção em saúde com a integração de todos os componentes da rede de proteção, como hospitais e Centro de Atenção Psicossocial (Caps).

“A proposta não visa apenas o atendimento médico e o tratamento de doenças, mas a perspectiva do indivíduo como um todo, o que proporciona um ambiente saudável e mudanças positivas no cotidiano dos adolescentes privados de liberdade”, conclui a servidora.

O padre Agnaldo Soares Lima (foto), diretor executivo da rede Salesiana Brasil de Ação Social e ex-coordenador Nacional do Sistema Nacional De Atendimento Socioeducativo (Sinase/SDHPR), também participou do evento, que será encerrado nesta sexta-feira (19). Ele ministrou palestra com o tema Por Uma Socioeducação! O Sinase que queremos!, que teve a coordenação e mediação do juiz da comarca de Anápolis, Carlos José Limongi Sterse.

A lei Sinase é uma política pública social de implementação e atendimento das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e deve ser entendida como uma política pública social de inclusão do adolescente em conflito com a lei no direito à dignidade humana.

O Sinase deve funcionar em qualquer processo de apuração de ato infracional cometido por um adolescente até a execução da medida socioeducativa. Deve-se seguir um conjunto de princípios de regras e critérios de caráter jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo.

“O que fazemos é oxigenar um pouco o que estamos vivendo. O Sinase que queremos é aquele que está na lei e que infelizmente está somente no papel”, pontua o palestrante. (Texto: Jéssica Fernandes – da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás/ Fotos: Wagner Soares- Centro de Comunicação Social do TJGO)