A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em votação unânime, manteve sentença do juiz Marcelo Lopes de Jesus, da Comarca de Goiânia, para determinar que a empresa Área Nova Incorporadora Ltda. faça reparos no condomínio Ilhas de Flamboyant, na capital, em até 60 dias. Em caso de descumprimento, a empresa terá de pagar multa fixada em R$ 50 mil. O relator do voto foi o juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo.

A prova pericial produzida judicialmente aponta vícios na construção e no sistema de impermeabilização, pavimentação externa e trincas em alvenarias, além de defeitos em portas, grades e portões, que são considerados erros na construção ou provocados pela aplicação de material de baixa qualidade. A torre foi entregue aos condôminos em 2005 e 2006.

Segundo a incorporadora, os defeitos verificados no imóvel seriam oriundos de manutenção inapropriada do condomínio levando em conta que o prédio foi construído há mais de dez anos.

Sérgio Mendonça se baseou no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que “o fabricante, produtor, construtor nacional ou estrangeiro e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projetos de fabricação, construção, montagem, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”.

O magistrado acrescentou ser de responsabilidade da incorporadora os vícios na construção e que não se verifica nos autos do processo qualquer elemento probatório que modifique, impeça ou extinga o direito do condomínio lesado, nos termos do artigo 333 do Diploma Processual Civil de 1973, em vigor na época da sentença em primeiro grau. Veja Decisão (Texto: João Messias - Estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)