José Vicente Matias, conhecido como Corumbá, foi condenado a 24 anos de reclusão pela morte da turista russo-israelense Katryn Rakitov, ocorrido em abril de 2004. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (25), na comarca de Pirenópolis – cidade onde aconteceu o crime. O júri popular teve presidência do juiz Sebastião José da Silva.

Ao analisar as circunstâncias do assassinato, os jurados consideraram quatro quesitos qualificadores do homicídio: motivo torpe, fútil, cometido por meio cruel e, ainda, com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Katryn, que teve um relacionamento amoroso com o acusado, estava embriagada quando foi morta com golpes de pedra na cabeça, durante um passeio à cachoeira da Usina Velha. Segundo laudo médico, o crânio da vítima apresentava inúmeras fraturas. Após o crime, Corumbá escondeu o corpo da mulher nas proximidades do Rio das Almas.

Na dosimetria penal, o magistrado considerou que o réu “sendo pessoa maior e capaz, dotada de raciocínio e entendimento normal, com 38 anos de idade na época dos fatos, portanto imputável, com capacidade psíquica e maturidade suficiente para conceber sua própria vontade (…) praticou o crime sem motivo justificável, a não ser o desejo de matar, pelo que lhe era exigível conduta diversa”.

Conforme a denúncia, o acusado alegou, em duas ocasiões perante autoridade policial, que tinha uma missão espiritual para matar sete mulheres – ao todo foram seis mortes, sendo que Katryn (foto ao lado) foi a quarta, em quatro Estados brasileiros. Os supostos rituais envolviam oferenda do corpo das moças ao diabo e vilipêndio dos cadáveres – o acusado relatou ter bebido o sangue das vítimas e ter mordido seus corpos.

O juiz também analisou que o comportamento da vítima não colaborou para o acontecimento. “(É) comum ir para as cachoeiras neste município em companhia do namorado. Levando em consideração a forma como o crime aconteceu, a violência empregada pelo acusado, o desprezo (dele) para a vida da mulher, fixo a pena base em 25 anos de reclusão”.

No júri desta quinta-feira, Corumbá negou autoria do crime, mas, como antes já havia confessado, tendo, inclusive, participado de reconstituição, o tempo total de prisão foi diminuído para 24 anos. O atenuante para confissão é previsto no artigo 65, inciso 3 do Código Penal.

Homicídio e latrocínio

Corumbá foi condenado pelos demais assassinatos e cumpre pena atualmente no Complexo Penitenciário Coronel Odenir Guimarães, em Aparecida de Goiânia. Pelo homicídio de Katryn, ele já havia sido julgado por latrocínio, tendo recebido pena de 27 anos de prisão. Num primeiro momento, ele contou que matou a turista e depois roubou seus pertences, mas, depois, voltou atrás e mudou a versão, assumindo, apenas, o assassinato. Como o dinheiro e os objetos de Katryn nunca foram encontrados, a defesa solicitou um novo julgamento.

Ao chegar ao plenário do tribunal do júri, Corumbá evitou encarar aos  demais presentes, permanecendo a maior parte do tempo de cabeça baixa. Nos momentos em que ergueu o rosto, olhou fixamente para o crucifixo que adorna a parede do plenário. Visivelmente mais gordo, o acusado apresentou cabelos bem curtos e vestia uma camisa polo e calça jeans, diferentemente de quando foi preso, e usava, a época, trajes velhos e sujos. Durante depoimento, o réu chegou a chorar ao ser questionado se foi culpado pela morte de Katryn, tendo falado que foi um acidente – segundo ele, a turista escorregou e bateu  a cabeça em uma das pedras.

Lacônico, Corumbá contou que "cometeu alguns erros na vida" e que na época da prisão havia sido instruído a mentir. "Me falaram para falar algumas coisas, que ia ser melhor para mim". Analfabeto, ele contou que começou a usar drogas aos 11 anos de idade e que foi abandonado na infância pelo pai e, em seguida, pela mãe.

Fase de debates

Para a acusação, contudo, não faltaram provas da autoria do homicídio. "Ele era plenamente capaz de entender o caráter lícito de seus atos. O crime, inclusive, se assemelha aos demais no modo de agir. O motivo foi torpe, pela justificativa de seguir uma entidade diabólica, e fútil, já que não era, sequer, palpável", alegou o promotor de justiça Rafael de Pina Cabral. Ainda segundo o representante do órgão ministerial, em duas ocasiões, Corumbá relatou os crimes com detalhes que coincidiram com laudos cadavéricos e perícias.

O rigor da condenação pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) foi contestado pela defesa, apresentada pelo advogado contratado pela família de Corumbá, Geraldo Rosa Vieira Júnior. "Ele não tinha condições de entender plenamente suas atitudes: sofre de delírios e alucinações, e apresenta uma frágil estrutura afetiva e emocional. É, claramente, um caso de pessoa perturbada, que deveria receber uma medida de segurança, com imposição de internação e tratamento".

Houve réplica e tréplica. O promotor insistiu no sentido pedagógico da condenação, ao falar para os jurados que "o Estado não pode permitir ou tolerar a prática de um crime como esse". Por sua vez, o defensor frisou a preocupação de "Corumbá receber tratamento psiquiátrico e psicológico adequados, já que ele tem a capacidade de determinação comprometida, não conseguindo controlar seus impulsos". (Texto: Lilian Cury / Fotos: Aline Caetano - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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