Por meio do Decreto Judiciário nº 1.347/2019, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o art. 6º da Resolução nº 44, de 2 de dezembro de 2015, para dispor sobre a estrutura do Núcleo de Enfrentamento das Demandas Repetitivas e Complexas no âmbito do Poder Judiciário goiano.

Dessa forma, o núcleo passou a ser subdividido em quatro coordenadorias, de acordo com a natureza processual das demandas. Coordenadoria de Demandas Repetitivas; Coordenadoria de Execução Fiscal; Coordenadoria de Litígios de Natureza Previdenciária; e Coordenadoria de Improbidade Administrativa e combate à corrupção. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 2745 – Seção I. (Texto:Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)