Apesar de considerar irrazoável o gasto de R$ 480 mil pela prefeitura local para o pagamento de shows que serão realizados na 47ª Exposição Agropecuária de Jataí, o juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro indeferiu, nesta quinta-feira (16), pedido do Ministério Público local para suspender os espetáculos do evento e determinar que o município se abstenha de custear os shows ou qualquer outro gasto com a festa.

De acordo com o Ministério Público, o município de Jataí enfrenta uma grave crise financeira, que afeta pastas importantes como a da Saúde e da Educação. Segundo a ação civil pública, o Centro Municipal de Saúde não tem sequer itens básicos e medicamentos, isso sem falar nos problemas estruturais pelos quais passam as escolas.

“Não há dúvida que cabe ao gestor político a autonomia para promover escolhas, mas sua atuação deve pautar-se por princípios constitucionais”, afirma a peça ministerial. “A realização de gastos com a realização da Exposição Agropecuária, na pendência de débitos referentes ao funcionalismo de serviços junto à saúde e educação, serviços públicos essenciais, é medida que não coaduna com os princípios exigidos na Constituição Federal”.

Para o magistrado, contudo, ainda que o pedido do Ministério Público não interfira diretamente na realização da pecuária, ela afetaria o ponto mais alto da festa, que são os shows. Uma decisão judicial às vésperas do evento, que estava programado há mais de um ano, causaria insegurança jurídica a todos os atores envolvidos na realização direta ou indireta da festa, observou Thiago Castelliano, para quem isso poderia ter reflexos futuros, como a não realização do evento ou seu enfraquecimento.

“Isso deve ser analisado no contexto econômico da cidade, vez que o agronegócio é notadamente a sua principal atividade econômica. A criação de ambiente propício para negócio envolve não apenas as condições climáticas e infraestrutura, mas também que a legislação e as instituições públicas tenham previsibilidade”, disse o magistrado.

Caos
Ainda que tenha indeferido os pedidos, Thiago Castelliano classificou como “falácia” a afirmação do município de que gasta 25% do orçamento público em saúde, acima do que prevê a constituição, que determina 15%. “Deixa no ar a conclusão que isso seria suficiente, não fosse o fato que a aplicação desse recurso, na prática, não tem servido para atender à população, ou seja, mesmo assim o serviço é deficiente”, afirmou o juiz. “É notório o caos, tanto que o prefeito já cogitou a decretação de estado de calamidade financeira. Veja a decisão.  ” (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)