O juiz substituto da comarca de São Luís de Montes Belos Fernando Augusto Chacha Rezende (foto) condenou o ex-prefeito da cidade, Sandoval da Matta, e Inézio Magno de Oliveira a devolverem R$ 480 mil, decorrentes de uma compra irregular de imóvel pelo município, que pertencia, na verdade, ao próprio político. 

Os dois, ainda, tiveram suspensos os direitos políticos por dez anos – mesmo prazo que ficarão proibidos de contratar com o Poder Público – e terão de pagar uma multa civil no valor de três vezes o prejuízo, ou seja, R$ 1,44 milhão.

Ao analisar a quebra do sigilo bancário dos dois condenados ficou clara a improbidade administrativa, no entendimento do magistrado. “O princípio da supremacia do interesse público é um imperativo de ordem lógica. Pode-se concluir que a aquisição do imóvel com dispensa de licitação nos fins pretendidos não era, certamente, a melhor escolha para o caso”.

Consta dos autos que em janeiro de 2009, Inézio – amigo e apoiador da campanha eleitoral do então prefeito – adquiriu um imóvel no valor de R$ 180 mil, dividido em quatro parcelas de R$ 45 mil. Na data do pagamento das prestações, Sandoval realizou as transferências bancárias para Inézio, demonstrando, para o magistrado, que, na verdade, o prefeito estava por trás da compra. Três meses depois, a prefeitura comprou o mesmo imóvel, só que por R$ 660 mil, numa valorização de 377%. Ainda segundo as provas colacionadas no processo, o prefeito teria usado a diferença dos valores em seu proveito pessoal, pagando dividendos de uma empresa em seu nome.

Para o juiz, “a compra por valor muito superior ao adquirido tinha explicação que destoa de qualquer preceito do direito administrativo/constitucional, mormente, da moralidade, honestidade, supremacia do interesse público, eficiência e imparcialidade: vontade livre e consciente de lesar o erário municipal, incorporando, ao seu patrimônio, valores integrantes da municipalidade”. (Processo nº 201101597644) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)