A desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, em decisão monocrática, determinou que o município de Jussara continue pagando a gratificação a servidora Simone Aparecida de Souza. A funcionária pública recebia o benefício salarial por tempo de serviço desde 1996 e, por causa de um Decreto Municipal deste ano, deixou de ser contemplada.

Para a magistrada, a continuação do pagamento da gratificação, por parte da Prefeitura, não “causará prejuízos à municipalidade, uma vez que já eram previstos nos seus gastos com a remuneração dos servidores há quase 20 anos”.

Consta dos autos que a servidora, inconformada com o Decreto nº176/2014, requisitou tutela antecipada para continuar a receber a diferença, que foi julgada favorável na Vara de Fazendas Públicas e 2ª Cível da comarca. Contudo, o Poder Municipal ajuizou ação com agravo de instrumento, na tentativa de indeferir o pedido.

No entanto, a desembargadora manteve a decisão da primeira instância. Ela ressaltou que “a liminar não inovou ou trouxe alteração que implicasse em vantagem remuneratória à servidora, apenas restabeleceu o status quo ante, ou seja, determinou que o município continuasse a pagar os vencimentos conforme o fez em todos os anos anteriores, até que a ação seja julgada definitivamente”. (Agravo de Instrumento nº 201492211044) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)