O juiz Eduardo Alves de Oliveira (foto), da comarca de Itapaci, condenou Ozair Vicente de Alcântara a 12 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, por tentativa de homicídio qualificado. 

Na noite do dia 25 de abril de 2013, numa fazenda na zona rural do município, o acusado tentou matar com golpes de foice o companheiro de trabalho José Rodrigues, enquanto este dormia. A vítima foi socorrida a tempo por outras pessoas que estavam na casa, mas perdeu a visão do olho esquerdo e ficou com o rosto desfigurado.

Segundo o magistrado, “o motivo do crime merece maior reprimenda”, já que ocorreu por futilidade desproporcional – desavença ocorrida há mais de 30 dias ou ciúmes da esposa do acusado. Além disso, Ozair impossibilitou a defesa da vítima, já que a atacou com as luzes apagadas, enquanto estava deitada na cama.

Consta dos autos que Ozair assumiu a autoria do crime, mas tentou justificar, alegando legítima defesa, o que não ficou comprovado no processo. Para o juiz, mesmo o acusado confessando a prática da tentativa de homicídio, nesse caso não é possível atenuar a pena, pois se trata de “confissão qualificada” ou “confissão parcial”: nesses casos, o acusado não estaria, propriamente, colaborando para a elucidação do crime, mas agindo no exercício de autodefesa.

Ozair não terá direito a recorrer em liberdade. Ele permaneceu preso durante toda a instrução processual, para garantir a ordem pública da cidade, conforme explica o juiz. “A paz social da pequena cidade de Itapaci restou abalada com a prática delituosa, uma vez que crimes deste jaez (maneira) em cidades de pequeno porte têm o poder de gerar grande clamor público, conturbando a ordem da cidade”.

Além disso, os motivos que ensejaram a prisão cautelar do acusado ainda permanecem inalterados, no entendimento do magistrado, “porque o réu e pessoa de alta periculosidade e se colocado em liberdade poderá voltar a delinquir”. (Autos nº 201301422171) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)