A juíza Célia Regina Lara (foto), da comarca de Águas Lindas, determinou que a prefeitura assuma, de forma emergencial, a responsabilidade de gestão de todos os abrigos de idosos que foram interditados na semana passada. O município deverá prover aos abrigados a assistência necessária enquanto os internos são encaminhados para suas famílias ou para outra instituição regular. Caso a decisão não seja cumprida, o poder executivo local está sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

Apesar dos abrigos serem particulares, a magistrada entendeu que a situação é peculiar, já que todos funcionários e o proprietário das instituições tiveram prisão cautelar decretada e os idosos precisam de cuidados diários, já que são portadores de patologias psíquicas. “De um lado, tem-se a determinação judicial que aguarda cumprimento para que se resolva a situação dos abrigados, de outro, a necessária segregação cautelar dos ‘possíveis torturadores’, os quais estavam no comando ou no cuidado de pessoas indefesas”.

No último dia 4, a juíza havia determinado que os idosos fossem transferidos, identificados e que, se possível, fossem encaminhados às suas famílias. Contudo, ela entendeu que "com a prisão do responsável e dos funcionários tal determinação encontrou-se dificultosa". Nesta nova ordem judicial, ela estabeleceu também que o muncípio trabalhe em atuação conjunta com o Ministério Público para identificar todos os abrigados e que faça, assim, a localização dos familiares para entrega dos idosos. Caso os parentes não sejam encontrados, a prefeitura deverá providenciar o acolhimento dos idosos em uma instituição regular.

Consta dos autos que o Ministério Público investigou por três anos uma das instituições, entre 2006 e 2008, constatando, inclusive, que o local não tinha alvará de funcionamento. Foi verificado, entre outras irregularidades, sanitários inapropriados, inexistência de atendimento médico, roupas de uso coletivo e vazamentos. Foram expedidas sucessivas determinações de intimações dos responsáveis. Contudo, como o local mudava de endereço, os oficiais de justiça encontravam o abrigo desativado. O proprietário Hermenegildo Davi da Luz possui outros três abrigos, nos mesmos moldes, na cidade e a decisão judicial se estende a todos. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)