A juíza Adriana Caldas Santos (foto), da 1ª Vara da comarca de Inhumas, deferiu o pedido de recuperação judicial da Centroalcool S/A e nomeou como seu administrador judicial a empresa Stenius Lacerda Bastos Eireli .

Ao pedir a falência, a Centroalcool fez uma explanação acerca da criação do Programa Nacional do Álcool, pelo então presidente Ernesto Geisel, ressaltou as potencialidades da região de Inhumas, falou de sua própria história, destacando o faturamento, a criação de empregos diretos e indiretos, e os programas e projetos sociais e ambientais que criou. Além disso, se comprometeu a apresentar o plano de recuperação judicial dentro de 60 dias, contatos a partir da data de publicação da decisão que concedesse a recuperação judicial.

Ao concedê-la, a magistrada observou que, em seu pedido, a empresa atendeu os requisitos presentes no artigo 48, da Lei 11.101/2005, segundo o qual o devedor, no momento do pedido, tem de exercer suas atividades há mais de dois anos, entre outros requisitos.

Adriana Caldas ressaltou, ainda que, em seu pedido, a empresa fez a exposição das causas concretas de sua situação patrimonial  e das razões de sua crise ecônomica-financeira, fez as demostrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido e, ainda, apresentou a relação nominal completa dos credores e a relação integral dos empregadores, entre outros elementos exigidos no artigo 58 da referida lei para que a recuperação seja deferida. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)