O juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou, na quarta-feira (16), Ronaldo da Silva Rosário a 20 anos de reclusão, pelo crime de furto contra oito idosos. Além disso, o magistrado negou-lhe o direito de recorrer em liberdade e determinou a restituição de R$25.995,17 para as vítimas.

Segundo os autos, Ronaldo se oferecia, às vezes sob falso pretexto, para ajudar pessoas, geralmente idosas, que estivessem utilizando o caixa eletrônico, oportunidade em que ele obtinha a senha da vítima e, sem que ela percebesse, trocava o cartão bancário dela por outro. Em seguida, de posse da senha e do cartão bancário da vítima, ele realizava saques na conta da vítima, causando-lhe prejuízo. Com essa fraude, ele praticou crime de furto contra oito idosos, causando um prejuízo as vítimas de mais de R$ 25 mil.

De acordo com o magistrado, não restam dúvidas de que o acusado praticou os crimes. Além da confissão de Ronaldo em juízo, nos autos há provas testemunhais. Para ele, ficou comprovado que o acusado logrou êxito em sua empreitada criminosa, quando subtraiu das vítimas, por meio fraudulento, os cartões bancários com os quais realizava saques e transferências, e evadia-se do local do evento, consumando assim os crimes.

“Tenho que os oito crimes de furto em tela evidenciam, de efeito, condutas independentes, configurando verdadeira reiteração criminosa. Desta feita, vislumbro que as penas devem ser aplicadas cumulativamente, nos moldes do artigo 69 do Código Penal Brasileiro”, destacou.

Na sentença, o magistrado considerou a pena agravada, majorando em seis meses, em razão de Ronaldo ter praticado crime em detrimento de vítimas maiores de 60 anos, conforme o artigo 61, inciso II, letra h, do Código Penal. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)