A juíza Luciana Vidal (foto), da comarca de Serranópolis, condenou a 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, homem que estuprou a enteada de 12 anos. Os estupros tiveram início em dezembro de 2013 quando ela passou a morar com a mãe e o padrasto. 

Consta dos autos que a menina pediu o telefone do padastro emprestado para fazer uma ligação, quando ele disse que emprestaria o aparelho caso ela "ficasse" com ele. A partir de então, os atos passaram a ocorrer três vezes por semana. Ele prometeu à menina que lhe presentearia com um celular, com a quantia de 200 reais e, ainda, que compraria uma casa no Estado do Maranhão e se mudaria com ela para o local.

Em abril de 2014, quando passou a morar com o pai, a menina declarou a ele que se apaixonou pelo padrasto e contou o que acontecia entre eles. No dia seguinte, ele acionou o Conselho Tutelar e a Polícia Civil. O homem negou que tivesse mantido relações sexuais com a enteada e sua defesa alegou falta de provas para sua condenação, pois a menina teria tido experiência sexual anteriormente.

A magistrada ressaltou que a materialidade delitiva do estupro foi comprovada pelos laudos de exames médicos de conjunção carnal e de ato libidinoso e que a autoria "é certa". Ela observou que, mesmo diante a negativa da autoria, as alegações do homem não encontram respaldo, pois o laudo pericial dá plena credibilidade à versão apresentada pela vítima.

Luciana Vidal destacou que a versão da menina foi confirmada pelo pai, que relatou o que a filha havia lhe contado com riqueza de detalhes. Para ela, as provas são harmônicas e levam à conclusão de que os abusos realmente ocorreram. Ressaltou, ainda, que nos crimes contra a dignidade sexual a palavra da vítima  possui especial força de convencimento. "A versão da vítima se reveste de maior credibilidade quando amparada nas demais provas", frisou.

A juíza ponderou ainda que, mesmo que os atos tenham sido praticados com o consentimento da menina, o fato não retira a culpa do padrasto. "Em razão de ser criança, ela não entende por completo o caráter de seus atos e ainda está vivendo a idade dos sonhos, ao dizer que se apaixonou - e muito - pelo homem. Sua vontade não afasta a culpabilidade", afirmou. O homem foi condenado por crime continuado, que ocorre quando os existe um mesmo modo de execução - estupro de vulnerável - em um mesmo período de tempo e nos mesmos locais. (Texto: Brunna Ferro - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)