A operadora de telefonia celular Tim foi condenada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, em substituição no 4º Juizado Cível de Goiânia, a pagar R$ 4.525,15 de multa, em favor do Estado de Goiás, por realizar cobrança indevida de uma cliente, mesmo após decisão judicial  para que a operadora deixasse de fazer a cobrança.

O magistrado aplicou a doutrina chamada Contempt of Court, usada para reprimir a litigância de má-fé. “Ocorre quando uma ou ambas as partes de uma lide utilizam dos meios legais para desviar a finalidade do direito e descalçar a efetividade do poder judiciário”, pontuou.

Diego Dantas ressaltou que o instituto do Contempt of Court, originário dos países que adotam a Common Law, protege o exercício da atividade jurisdicional. Esse instituto foi adotado, no Brasil, pelo Código de Processo Civil, no artigo 14, parágrafo único, combinado com o inciso V.

A condenação foi proferida nos autos de ação de obrigação de fazer ajuizada pela cliente para parar de receber as cobranças e obter repetição de indébito, além de reparação por danos morais.  Apesar de considerar que a atitude da operadora foi realmente reprovável, o juiz salientou que ela não caracterizou afronta aos direitos da personalidade da mulher. "A atitude da ré causou uma afronta ao Poder Judiciário”, pontuou o magistrado, ao fixar multa de 20% sobre o valor da causa (R$ 22.625,75), em razão da desobediência. O juiz também negou o pedido relativo à repetição de indébito porque, segundo explicou, para ter direito a recebê-la a consumidora deveria ter comprovado - e não o fez - que pagou pelo valor indevido. Por outro lado, ele determinou, mais uma vez, que a Tim deixe de fazer a cobrança indevida. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação do TJGO)