Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve decisão que manda a júri popular Flavieta Rodrigues de Oliveira e Clóvis Inácio dos Reis por, supostamente, serem os mandantes do homicídio de Aloísio Bittar de Rezende. O relator do processo foi o desembargador Edison Miguel da Silva Jr. (foto).

Depois de recebida a denúncia, Flavieta foi presa na Espanha, uma vez que foi encaminhado à Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) mandado de prisão contra ela, por conta de notícias de que estaria residindo na Europa. Os dois foram pronunciados (decisão que manda réu a júri popular) em 27 de novembro de 2013 pelo homicídio com as qualificadoras (circunstâncias que podem aumentar a pena) de meio que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima e mediante paga. Ambos interpuseram recurso pedindo suas absolvições ou impronúncias negando a participação no crime e inexistência de indícios suficientes. Já o Ministério Público pediu a manutenção da pronúncia.

O desembargador entendeu que a materialidade do crime está comprovada pelos laudos e demais provas dos autos. Com relação à autoria, o magistrado julgou que existem indícios de que Clóvis foi o mandante do homicídio e Flavieta foi quem intermediou a contratação dos executores. Edison Miguel cita o testemunho do menor, que vivia com Flavieta e que efetuou os disparos. Ele confessou a autoria do crime e disse que Clóvis foi o mandante.

O desembargador afirmou que "embora os recorrentes neguem a prática do delito a eles imputados, nessa circunstâncias, não se formou um firme convencimento, de plano, a autorizar suas absolvições sumárias". Quanto às qualificadoras, Edison Miguel considerou que "não devem ser excluídas, pois elas não se mostraram improcedentes nem totalmente descabidas". De acordo com o desembargador, como existem indícios quanto à presença delas, cabe ao júri popular considerá-las ou não.

Segundo a denúncia, Clóvis é proprietário de uma funerária e se desentendeu com Aloísio, que trabalhava como consultor e assessor de empresas do setor. Clóvis culpava Aloísio pelo fechamento da filial de sua empresa em Trindade. Ainda de acordo com a denúncia, Flavieta conhecia ambos e, a pedido de Clóvis, contatou o menor, com quem vivia maritalmente, para executar o crime, combinando o valor de R$10 mil pelo serviço.

Segundo o Ministério Público, Flavieta passava informações para os dois lados, sendo paga por eles. No dia 11 de março de 2005, por volta das 8h15, em Goiânia, o menor, acompanhado de Ericson Nunes Lopes, seguiu Aloísio de sua residência até uma mecânica. Enquanto ele observava seu carro ser suspenso para balanceamento, o menor desceu da moto, que era conduzida por Ericson, e efetuou diversos disparos, atingindo Aloísio por trás, o que causou sua morte.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Pronúncia por homicídio qualificado mediante paga e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Recursos em sentido estrito da defesa sustentando nulidades, absolvição, despronúncia, exclusão das qualificadoras e diligências. 1 – Inocorrência de nulidades por ausência de demonstração de prejuízo ou ofensa à forma legal. 2 – Presentes os requisitos legais, inclusive em relação às qualificadoras, mantida a pronúncia. 3 – Diligências indeferidas. 4 – Conclusão: recursos desprovidos; parecer acolhido." (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)