O desembargador Itamar de Lima (foto), em decisão monocrática, condenou o supermercado Hiper Vip, de Anápolis, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma mulher que foi abordada por um segurança, numa suspeita de furto. Para o magistrado, o valor visa a reparar a vergonha e os incômodos da cliente ter sido acusada injustamente.

Consta dos autos que Nair Moreira dos Santos entrou no estabelecimento em posse de um pacote de balas comprado em outra loja. Contudo, os seguranças desconfiaram quando a mulher tirou o pacote da sacola e o colocou de volta, em seguida.

O supermercado tentou alegar que na entrada havia um anúncio com a proibição de entrar com sacolas de compras e produtos adquiridos em outro local e, portanto, a cliente estaria errada. Contudo, o desembargador entendeu que o argumento da empresa não é válido, pois “não é uma norma da qual o consumidor se obriga a cumprir, sendo apenas uma orientação para facilitar o serviço de vigilância”.

A ação julgada em primeira instância já havia sido favorável à cliente. No entanto, o supermercado recorreu ao segundo grau, mas o desembargador manteve a decisão, diminuindo apenas o valor arbitrado da indenização de R$ 8 mil para R$ 4 mil. (Apelação Cível Nº 201092707166) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)