Em decisão monocrática, o desembargador Itamar de Lima determinou a matrícula imediata de uma criança com Síndrome de Down no Centro Municipal de Ensino Infantil (CMEI) mais próximo da residência da família. A mãe do menor havia tentado inscrevê-lo, mas houve negativa da unidade, alegando ausência de vagas.

Para o magistrado, a educação é um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, “de forma que o Poder Judiciário não poderá compactuar com sua violação, como ocorreu no presente caso, em que houve flagrante ofensa ao direito líquido e certo do menor, que foi privado de vaga, impedindo o acesso à educação infantil”.

O juizado da Infância e Juventude da comarca de Goiânia já havia julgado o mandado de segurança favorável ao menor. A mãe havia alegado que precisa trabalhar o dia inteiro e que seu filho necessita de cuidados especiais por causa da síndrome. A Secretaria de Educação Municipal recorreu e ofereceu matrícula em outra unidade. Contudo, o desembargador manteve a decisão e o menino deverá ser efetivado na creche indicada pela mãe. (Duplo Grau de Jurisdição de Mandado de Segurança Nº 201391365534)  (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)