O juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Rodrigo de Silva Freire a 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, e a 1 ano de detenção, em regime aberto, pelos crimes de roubo, receptação e posse de arma.

Consta dos autos que, no dia 28 de fevereiro deste ano, por volta das 19 horas, em uma estrada de chão, no Jardim Novo Mundo, Rodrigo e um outro indivíduo, com uma arma, ordenou que o veículo conduzido pela vítima Denia Cristinna Teixeira fosse parado e mediante grave ameaça, exigiu que a ela e uma outra pessoa que estava no carro saíssem no veículo. Assim, o carro foi roubado e Rodrigo fugiu do local. No veículo haviam pertences da vítima.

No dia seguinte, por meio de uma denúncia, policias encontraram o carro que havia sido roubado e os pertences de Denia. Além disso, estavam também com Rodrigo objetos de origem ilícita.

Para o magistrado ficou claro que houve a materialidade do crime e a autoria. “Ficou demonstrada com as provas orais colhidas durante persecução criminal, sobretudo porque o acusado, sem se isentar, assumiu a prática do crime e delatou a participação de seu comparsa, confirmando que houve um prévio ajuste entre eles para a prática do assalto, arrependendo-se da conduta delituosa”, ressaltou. Assim, o juiz refutou o argumento da defesa que pleiteou a absolvição. 

Quanto ao crime de posse de arma de fogo, o juiz observou que a materialidade e autoria também estão caracterizadas. “Ressalto, ainda, que o crime de posse ilegal de arma de fogo constitui um crime de perigo abstrato ou presumido, ou seja, sua existência dispensa a demonstração efetiva de exposição a uma situação concreta de risco. A lei pune o ato de posse de arma de fogo sem autorização legal ou regulamentar, pouco importando a finalidade da conduta. Nas circunstâncias em que ocorreu o fato, foram apreendidas arma e munições compatíveis com o acusado. Essa conduta produz o perigo de dano que a lei penal busca prevenir”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)