A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli (foto), da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou extinto processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o novo sistema de emplacamento do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). Para a magistrada, não há interesse coletivo para justificar a ação civil pública.

Com relação ao mérito, não houve análise por parte de Zilmene. Segundo ela, a via processual eleita pelo MP foi inadequada: o pedido foi realizado de “forma muito superficial, sob o argumento de que o novo método de emplacamento 'poderá' causar prejuízo ao consumidor, não demonstrando a defesa efetiva dos consumidores, mas sim o interesse de empresas privadas”.

Consta dos autos que o MP ajuizou a ação por vislumbrar um monopólio no sistema de emplacamento. O órgão pediu a suspensão da troca de placas e do trabalho da empresa credenciada, para que outras companhias interessadas pudessem participar da seleção para prestação do serviço. (Autos Nº 201401443450) (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)