101012A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por votação uniforme, manteve a condenação de um policial militar por ter desacatado seu comandante. Ele foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e beneficiado com suspensão condicional da pena por 2 anos. O relator do processo foi o desembargador Leandro Crispim (foto).

A suspensão imposta foi condicionada à permanência do policial ao território da jurisdição do juiz, bem como não mudar de residência sem prévio aviso à autoridade competente e, ainda, não sofrer novo processamento pela prática de ilícito penal comum ou militar.

O policial interpôs apelação criminal pedindo a reforma da sentença, com a diminuição de sua pena. O desembargador, no entanto, observou que “a dosimetria se deu em proporções penais necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção do crime ao qual foi condenado”. Leandro Crispim ainda destacou que, segundo a letra da lei, a pena poderia ser agravada pelo fato de o superior desacatado ser o comandante de sua unidade. A pena não foi majorada por essa circunstância, o que segundo o magistrado, já beneficia o militar.

O Caso
Segundo a denúncia, no dia 10 de outubro de 2009 em Goiânia, a guarnição do sargento foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito. Ao chegar no local, os policiais constataram que um condutor, visivelmente embriagado, havia colidido na traseira de outro veículo. O comandante determinou que o motorista fosse algemado e levado ao quartel, uma vez que a Polícia Civil encontrava-se em greve.

Ao chegarem no quartel, ele ordenou que o policial retirasse as algemas do condutor para que ele assinasse o Auto de Infração. Aproveitando-se da situação, o motorista fugiu da Unidade Operacional e os militares não conseguiram o encontrar. O comandante responsabilizou o policial pela fuga, o que deu início a uma discussão verbal acalorada. O policial acabou se exaltando, insultou o sargento e tentou o agredir, sendo impedido pelos outros policiais presentes.

A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação criminal. Desacato a superior militar. Dosimetria da pena. Redução. Insucesso. Inviável a modificação da sanção se a dosimetria foi fundamentada em total consonância com a legislação hodierna e respeitado os princípios constitucionais da fundamentação e individualização da pena (artigos 5º, inciso XLVI e 93, inciso IX). Apelação conhecida e desprovida. (201091192952) (Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)