A juíza Placidina Pires (foto), da 10ª Vara Criminal, condenou Gleybson da Silva Santos, Maycon Soares de Freitas e Dionatan de Oliveira Ribeiro a uma pena de 20 anos de reclusão, em regime fechado, além de 60 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo, pela prática de latrocínio. 

Segundo consta dos autos de inquérito policial, os três acusados, junto com Max Soares de Freitas – já falecido -, previamente acordados para a prática de crime contra o patrimônio, foram até o Pesque Pague do Macarrão, situado no Conjunto Vera Cruz, em Goiânia, renderam funcionários e clientes, roubaram duas carteiras contendo documentos pessoais de duas vítimas e, por causa da violência exercida com o uso de armas de fogo, mataram Edimilson Miranda Vasco.

A vítima reagiu após o filho dele, com deficiência auditiva, ter sido agredido e ameaçado de morte pelos acusados que estavam dentro do estabelecimento. Em desentendimento com Dionatan Miranda Vasco, Edimilson foi alvejado por três tiros, no pescoço e braço. Após o delito, os acusados fugiram do local, mas uma pessoa que estava no Pesque Pague os reconheceu e revelou os nomes para a Polícia Civil. Com as investigações, os três acusados foram localizados, levados à presença de testemunhas e identificados.

Ainda de acordo com os autos, na fase investigatória, os acusados Maycon Soares de Freitas e Dionatan de Oliveira Ribeiro assumiram a autoria do latrocínio. Já Gleybson da Silva Santos admitiu que foi ao local com os demais envolvidos no crime, mas ressaltou não saber da intenção dos outros. Na fase judicial, Maycon Soares negou participação no delito, enquanto Dionatan assumiu participação, mas negou que tenha sido o autor dos disparos que matou Edimilson Miranda Vasco.

Para a juíza Placidina Pires, a materialidade do delito pode ser comprovada pelas provas coletadas e trazidas aos autos, boletim de ocorrência, fotos extraídas de uma filmagem realizada próximo ao local do acontecido, exame cadavérico da vítima, laudo necropapilosópico, laudo de exame pericial de caracterização de elementos de munição para arma de fogo e de confronto microbalístico. Também foi fundamental para a sentença a confissão parcial em juízo de Dionatan de Oliveira Rocha. “Todos os agentes aderiram ao intento criminoso, aceitaram participar do roubo e sabiam que seus comparsas estavam armados. A morte da vítima era uma consequência previsível, resultado com o qual assentiram e assumiram o risco de produzir”. (201400783121) (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)