Já está em vigor, desde sexta-feira (1º), a Resolução nº 22, de 23 de julho de 2014, que disciplina a modificação da competência da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da comarca de Goiânia, para processar e julgar as ações de Execução Fiscal do Município e seus incidentes. Ao assinar o expediente, os integrantes da Corte Especial observaram que a iniciativa tem a finalidade de tornar mais dinâmico o processamento destas ações. Atualmente, existem cerca de 140 mil processos de execução fiscal em curso nas Varas da Fazenda Pública Municipais, para efetivar a satisfação dos créditos tributários.

Também foi considerado que o Supremo Tribunal Federal, em entendimento recente, admitiu alteração da competência dos órgãos do Poder Judiciário por deliberação do Tribunal de Justiça, desde que não venha ocorrer impacto orçamentário, uma vez que se trata de matéria inserida no âmbito da autonomia dos Tribunais (art. 96, I, CF). Ao final, a Corte Especial considerou que “a matéria de fundo deliberada neste ato, constitucionalmente admitida, visa uma melhor prestação da tutela jurisdicional, de natureza singular, bem como diminuir a taxa de congestionamento, averiguada pelo Conselho Nacional de Justiça”. Veja na íntegra a resolução, publicada no Diário da Justiça, nº 1597, Seção I. (Texto:Lílian de França- Centro de Comunicação Social do TJGO)