O juiz Liciomar Fernandes da Silva (foto), lotado na comarca de Jaraguá, deferiu liminar ao Ministério Público (MP) e deu 30 dias para que o Estado e o município de São Francisco de Goiás reformem 14 escolas da cidade, seis das quais são estaduais e oito municipais. Foi fixada multa diária no valor de R$ 20 mil, para o caso de descumprimento.

Consta dos autos que todas as 14 escolas estão com as instalações físicas seriamente comprometidas, com fiação elétrica à mostra e teto mofado e furado. De acordo com o magistrado, as péssimas condições físicas das escolas vem dificultando e comprometendo a qualidade do ensino ministrado. Além disso, “permitir que os alunos e profissionais continuem frequentando tais estabelecimentos, sem uma urgente e irremediável reforma, seria impor-lhes uma situação demasiadamente perigosa e lesiva, violando direito à saúde e à vida”, ressaltou o magistrado.

Liciomar observou, ainda, que a reforma das escolas é obrigação legal de qualquer administrador, visto que é necessária para que os alunos tenham, pelo menos, condições razoáveis de aprendizado. Para ele, a situação é de urgência e merece a imediata atuação do Poder Judiciário, para garantir, sobretudo, a integridade das crianças e adolescentes das 14 escolas. (Texto: Jovana Colombo – Centro de Comunicação Social do TJGO)